Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado partir de 22 de fevereiro de 2020, ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025, segundo o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho.
O Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho aplica-se aos documentos como:
- Autorizações de Residência (AR), incluindo as AR CPLP;
- Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia (UE);
- Cartões de Residência de Nacionais da UE e Familiares;
- Vistos de curta duração, estada temporária e residência;
- Entre outros.
Esses documentos continuam a ser aceites, nos mesmos termos, após 30 de junho de 2025, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Poderá ter acesso ao Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho no link:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/41-a-2024-870297959