A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA (EMAIMA) disponibilizou no passado sábado, 25 de janeiro, um novo serviço na plataforma services.aima.gov.pt para o Regime Transitório previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, e alterado pela Lei n.º 40/2024, de 7 de novembro.
A nova funcionalidade destina-se a todos os utentes que não apresentaram a sua Manifestação de Interesse, mas que, antes de 4 de junho de 2024, se inscreveram e fizeram descontos para a Segurança Social com o objetivo de completar, pelo menos, 12 meses de contribuições.
Os utentes nesta situação devem aceder à plataforma services.aima.gov.pt, clicar em “Não tenho MI, mas estou inscrito e fiz descontos para a Segurança Social antes de 4 de junho de 2024” e introduzir todos os dados solicitados, incluindo o Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
Depois de realizarem o registo, os utentes serão contactados por e-mail para efetuarem o pagamento das taxas e confirmarem o agendamento para atendimento num dos locais da EMAIMA.
https://services.aima.gov.pt/