A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA) volta a informar que, a partir do dia 4 de novembro, o Termo de Responsabilidade (Modelo 4), referente às condições de subsistência, apenas será aceite se a assinatura do subscritor estiver devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador. . Recorde-se que, através desta declaração, o residente declara que se responsabiliza pelo cidadão estrangeiro no que respeita às condições de estada em Território Nacional, às despesas de afastamento, se necessário, e ao cumprimento da legislação em vigor em Portugal. A minuta referente ao termo de responsabilidade, que tem força executiva, nos termos legais, pode ser consultada em: https://aima.gov.pt/pt/impressos-e-minutas.
Fonte: AIMA